Remoção por Permuta

1. O QUE É?

A remoção por permuta está regulamentada pela Portaria Normativa nº 512/2025/GR e trata-se da troca recíproca de setor entre servidores da mesma carreira.
Os servidores interessados em permuta poderão demonstrar seu interesse por meio do preenchimento dos formulários encontrados nas seguintes páginas:

TAE: Formulário para inscrição no Cadastro Reserva.
Docente: Formulário para inscrição no Banco de Interesses de Remoção Docente.

Os servidores podem consultar os inscritos nos seguintes links:

TAE: Cadastro Reserva.
Docente: Banco de Interesses de Remoção Docente.

2. IMPORTANTE:

  1. Caso você e outro colega identifiquem a possibilidade de permuta, deverá ser aberto um único processo de remoção por permuta no SPA, observando, no momento do cadastro:
  • O processo deverá ser digital;
  • Informar como Grupo de Assunto: 381 – Movimentação Interna de Servidores e Assunto: 1485 – Remoção por Permuta;
  • Todos os requerentes deverão constar como “Interessado na UFSC” no cadastramento no SPA;
  • Anexar o Requerimento Remoção por Permuta devidamente preenchido e assinado;
  1. No caso de permuta entre servidores técnico-administrativos em educação, deverá ser anexada entrevista realizada com os gestores das unidades para alinhamento das expectativas e acordo a respeito das atividades a serem realizadas. Para tanto, deverá ser utilizado o Roteiro de Entrevista com Gestor, que precisará ser anexado como peça do processo digital. Caso necessário, a CDIM poderá auxiliar e intermediar o agendamento das entrevistas.
  2. No caso de permuta entre servidores docentes, os processos serão encaminhados aos departamentos envolvidos, para manifestação dos Colegiados de Departamento e Conselhos de Unidade. Além do requerimento de remoção por permuta, os docentes devem anexar os documentos mencionados na Portaria Normativa aos seus processos de remoção (Memorial Descritivo; Projeto de Atividades Acadêmicas; Currículo Lattes).
  3. Posteriormente à abertura e juntada dos documentos, o processo deverá ser encaminhado diretamente à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
  4. Os servidores somente poderão deslocar-se para a nova unidade de lotação a partir da publicação da nova portaria de lotação no Boletim Oficial da UFSC.
  5. Os servidores removidos para município distinto de sua residência terão de 10 a 30 dias de prazo para apresentarem-se em suas novas unidades de lotação (Art. 32, Portaria Normativa 512/2025/GR).

3. CONTATO:

No caso de dúvidas, entrar em contato preferencialmente por e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.