Remoção por Permuta

Os processos devem ser protocolados na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).

1. O QUE É?

A remoção por permuta está regulamentada pela Portaria Normativa nº 223, e trata-se da troca direta de setor entre servidores da mesma carreira.

Os servidores interessados em permuta deverão se inscrever no Banco de Interesses de Remoção e podem consultar servidores que também tenham manifestado interesse em remoção.

 

2. IMPORTANTE:

  1. Caso você e outro colega identifiquem a possibilidade de permuta, ambos deverão abrir processo de remoção por permuta no SPA, observando, no momento do cadastro:
  • O processo deverá ser digital;
  • Informar como Grupo de Assunto: 381 – Movimentação Interna de Servidores e Assunto: 1485 – Remoção por Permuta;
  • Cada requerente protocolará o seu processo e deverá constar como “Interessado na UFSC” no cadastramento no SPA;
  • Anexar o Requerimento Remoção por Permuta devidamente preenchido e assinado;
  • Posteriormente à abertura do processo, ambos deverão ser encaminhados diretamente à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
  1. No caso de permuta entre servidores técnico-administrativos em educação, deverá ser anexada entrevista realizada com os gestores das unidades para alinhamento das expectativas e acordo a respeito das atividades a serem realizadas. Para tanto, deverá será utilizado o Roteiro Entrevista com Gestor, que deve ser encaminhado, assinado, à CDIM como peça do processo digital. Caso necessário, a CDIM poderá auxiliar e intermediar o agendamento das entrevistas.
  2. No caso de permuta entre servidores docentes, os processos serão encaminhados aos departamentos envolvidos, para manifestação dos Colegiados de Departamento e Conselhos de Unidade. Além do requerimento de remoção por permuta, os docentes devem anexar os documentos mencionados na Portaria Normativa aos seus processos de remoção (Memorial Descritivo; Projeto de Atividades Acadêmicas; Currículo Lattes).
  3. Os servidores somente poderão deslocar-se para a nova unidade de lotação a partir da publicação da nova portaria de lotação no Boletim Oficial da UFSC.
  4. Os servidores removidos para município distinto de sua residência terão de 10 a 30 dias de prazo para apresentarem-se em suas novas unidades de lotação (Art. 28, Portaria Normativa 223/2019/GR).

3. CONTATO:

No caso de dúvidas, entrar em contato preferencialmente por e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.