Remoção para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


  1. O QUE É?

A Remoção para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro está regulamentada pela Lei 8.112 e pela Portaria Normativa nº 223, conforme segue:

“Art. 14 A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro ocorrerá quando o cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado de ofício no interesse da Administração.

§ 1° Entende-se como servidor público civil aquele com vínculo estatutário.

§ 2° A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro ocorrerá apenas quando ensejar mudança de localidade”.

2. COMO SOLICITAR?

O interessado deverá proceder à abertura de processo digital, juntando o Requerimento Remoção para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro devidamente preenchido e documentação relacionada no formulário.

No momento do cadastro no SPA, deverá obrigatoriamente constar:

  • “Interessado da UFSC”: servidor que solicita a remoção;
  • “Grupo de Assunto”: 381 – Movimentação Interna de Servidores;
  • “Assunto”: 1484 – Remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

O processo deverá ser encaminhado à CDIM/DDP.

3. IMPORTANTE:

Os servidores somente poderão deslocar-se para a nova unidade de lotação a partir da publicação da nova portaria de lotação, seguindo as orientações da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação.

A remoção para acompanhamento de cônjuge ocorrerá apenas no âmbito do quadro de pessoal da UFSC, compreendendo os campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

Conforme Lei nº 8.112, o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Em caso de deslocamento para locais nos quais não há unidade da UFSC, o servidor deverá requerer Licença ou Exercício Provisório para Acompanhamento de Cônjuge (clique aqui para mais informações).

4. CONTATO:

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.