Redistribuição
Conceito:
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes requisitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Art. 37, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Requisitos (PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023)
Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Vedações:
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
I – por servidor em estágio probatório;
II – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente;
III – como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivo do servidor.
Legislação vigente:
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023: Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC: Assunto-Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 – Redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos.
- NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA: Assunto-Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 – Redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos.
- Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
OBSERVAÇÃO: Informamos que todos os processos de movimentação externa dos servidores somente serão tramitados para manifestação das chefias nas Unidades de Lotação após completa instrução Processual.
Tendo em vista a recente recomendação do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e Inovação no sentido de não utilização de Chamada Pública, ou processo seletivo correlato, em redistribuições, a UFSC está em etapa de análise de novo fluxo para as redistribuições que envolvam códigos de vaga desocupados, respeitando todas os dispositivos legais sobre o tema.
Divulgaremos em https://cdim.ufsc.br/redistribuicao/ assim que estabelecido o novo fluxo.
Chamadas Públicas de Redistribuição – STAE
Chamadas Públicas de Redistribuição – Docentes
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