Mudança de Localização
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
- O QUE É?
A Mudança de Localização é a movimentação de servidor técnico-administrativo dentro da sua unidade de lotação, e está regulamentada pela Portaria Normativa nº 223.
Exemplos:
- Servidores lotados em Departamento, Pró-Reitoria ou Secretaria: entre Divisões, Coordenadorias ou Serviços;
- Servidores lotados em Centros de Ensino/Campi: entre Departamentos de Ensino, Coordenadorias Administrativas ou de Graduação e Pós-Graduação.
- Servidores lotados no HU: entre Diretorias, Divisões ou Serviços.
2. COMO SOLICITAR?
- O responsável pela unidade de lotação deverá requerer a mudança de localização conforme Modelo de Solicitação de Mudança de Localização, por Solicitação Digital a ser incluída no SPA. No momento do cadastro no SPA, observar:
- “Interessado da UFSC”: deve constar o servidor a ser movimentado;
- “Grupo de Assunto”: 381 – Movimentação Interna de Servidores;
- “Assunto”: 1487 – Mudança de localização;
- “Detalhamento”: Solicita mudança de localização do servidor XXX;
- A solicitação deverá conter, no encaminhamento:
- Nome do servidor;
- Cargo;
- Matrícula SIAPE;
- Localização de exercício e física;
- Data a partir da qual o servidor mudou de localização.
- Encaminhar a solicitação à CDIM/DDP.
3. IMPORTANTE:
Deve ser aberta uma solicitação para cada servidor a ser movimentado observando as instruções contidas no item 2.
Para solicitar a mudança de localização, deve ser observada a estrutura organizacional (árvore) da UFSC e de sua unidade.
A solicitação de mudança de localização deverá ser encaminhada apenas digitalmente, por meio de solicitação. Demais formas de envio serão recusadas.
A solicitação digital deverá estar assinada digitalmente pelo gestor da unidade, caso contrário será devolvida.
A mudança de localização implica na perda do adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com raio-x, conforme Portaria Normativa n.° 58/2015/GR, quando houver.
Não é possível alterar a localização de servidor que esteja ocupando Função Gratificada ou Cargo de Direção. Portanto, ao solicitar a mudança de localização, o gestor deverá observar se o servidor ocupa FG ou CD, e providenciar a prévia dispensa junto ao Gabinete da Reitoria.
O servidor que tenha sua localização de exercício alterada para município distinto de sua residência terá de 10 a 30 dias de prazo para se apresentar em sua nova unidade de localização. Nesse caso, o servidor deverá manifestar ciência da solicitação e aguardar a publicação de portaria de alteração de exercício no Boletim Oficial da UFSC.
As alterações de lotação/localização decorrentes de alterações de estrutura serão efetivadas pela Divisão de Cadastro do Departamento de Administração de Pessoal (DCAD/DAP), conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2020/DGPS.
4 CONTATO:
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.