Ajuste de Lotação
1. O QUE É?
O Ajuste de Lotação são as alterações de lotação dos servidores técnico-administrativos em educação lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, desde que dentro de um mesmo campus e que não envolvam as Bibliotecas Setoriais e está regulamentado pela Portaria Normativa nº 512/2025/GR.
Exemplos:
- Servidores lotados em Diretorias Administrativas de Campi fora de sede para os Centros de Ensino do mesmo Campus;
- Servidores lotados em Centros de Ensino de Campi fora de sede para as Diretorias Administrativas do mesmo Campus.
2. COMO SOLICITAR?
1. O Ajuste de Lotação deverá ser requerido conforme Modelo de Solicitação de Ajuste de Lotação (abrir com Microsoft Edge), a ser anexado a uma Solicitação Digital, no SPA.
- O Diretor Administrativo, o Diretor do Centro de Ensino e o servidor a ser movimentado deverão assinar a solicitação.
2. No momento do cadastro no SPA, observar:
- “Interessado da UFSC”: deve constar o servidor a ser movimentado;
- “Grupo de Assunto”: 381 – Movimentação Interna de Servidores;
- “Assunto”: 1671 – Ajuste de Lotação;
- “Detalhamento”: Solicita ajuste de lotação do servidor XXX;
3. A solicitação deverá conter, no encaminhamento:
- Nome do servidor;
- Cargo;
- Matrícula SIAPE;
- Lotação, localização de exercício e física em que o servidor irá desenhar suas atividades;
- Data a partir da qual o servidor mudou de lotação.
- Assinatura dos responsáveis pelas unidades de lotação de origem e destino e do servidor a ser movimentado.
4. Encaminhar a solicitação à CDIM/DDP.
3. IMPORTANTE:
Deve ser aberta uma solicitação para cada servidor a ser movimentado observando as instruções contidas no item 2.
Para solicitar o ajuste de lotação, deve ser observada a estrutura organizacional (árvore) da UFSC e de sua unidade.
A solicitação de ajuste de lotação deverá ser encaminhada apenas digitalmente, por meio de solicitação. Demais formas de envio serão recusadas.
A solicitação digital deverá estar assinada digitalmente pelos gestores das unidades e pelo servidor a ser movimentado, caso contrário será devolvida.
O ajuste de lotação implica na perda do adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com raio-x, conforme Portaria Normativa n.° 58/2015/GR, quando houver.
Não é possível alterar a lotação de servidor que esteja ocupando Função Gratificada ou Cargo de Direção. Portanto, ao solicitar o ajuste de lotação, o gestor deverá observar se o servidor ocupa FG ou CD, e providenciar a prévia dispensa junto ao Gabinete da Reitoria.
4 CONTATO:
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.