Ajuste de Lotação

1. O QUE É?

O Ajuste de Lotação são as alterações de lotação dos servidores técnico-administrativos em educação lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, desde que dentro de um mesmo campus e que não envolvam as Bibliotecas Setoriais e está regulamentado pela Portaria Normativa nº 512/2025/GR.

Exemplos:

  • Servidores lotados em Diretorias Administrativas de Campi fora de sede para os Centros de Ensino do mesmo Campus;
  • Servidores lotados em Centros de Ensino de Campi fora de sede para as Diretorias Administrativas do mesmo Campus.

2. COMO SOLICITAR?

1. O Ajuste de Lotação deverá ser requerido conforme Modelo de Solicitação de Ajuste de Lotação (abrir com Microsoft Edge), a ser anexado a uma Solicitação Digital, no SPA.

  • O Diretor Administrativo, o Diretor do Centro de Ensino e o servidor a ser movimentado deverão assinar a solicitação.

2. No momento do cadastro no SPA, observar:

  • “Interessado da UFSC”: deve constar o servidor a ser movimentado;
  • “Grupo de Assunto”: 381 – Movimentação Interna de Servidores;
  • “Assunto”: 1671 – Ajuste de Lotação;
  • “Detalhamento”: Solicita ajuste de lotação do servidor XXX;

3. A solicitação deverá conter, no encaminhamento:

  • Nome do servidor;
  • Cargo;
  • Matrícula SIAPE;
  • Lotação, localização de exercício e física em que o servidor irá desenhar suas atividades;
  • Data a partir da qual o servidor mudou de lotação.
  • Assinatura dos responsáveis pelas unidades de lotação de origem e destino e do servidor a ser movimentado.

4. Encaminhar a solicitação à CDIM/DDP.

3. IMPORTANTE:

Deve ser aberta uma solicitação para cada servidor a ser movimentado observando as instruções contidas no item 2.

Para solicitar o ajuste de lotação, deve ser observada a estrutura organizacional (árvore) da UFSC e de sua unidade.

A solicitação de ajuste de lotação deverá ser encaminhada apenas digitalmente, por meio de solicitação. Demais formas de envio serão recusadas.

A solicitação digital deverá estar assinada digitalmente pelos gestores das unidades e pelo servidor a ser movimentado, caso contrário será devolvida.

O ajuste de lotação implica na perda do adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com raio-x, conforme Portaria Normativa n.° 58/2015/GR, quando houver.

Não é possível alterar a lotação de servidor que esteja ocupando Função Gratificada ou Cargo de Direção. Portanto, ao solicitar o ajuste de lotação, o gestor deverá observar se o servidor ocupa FG ou CD, e providenciar a prévia dispensa junto ao Gabinete da Reitoria.

4 CONTATO:

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.