Orientações para solicitar afastamento para servir em organismo internacional

1.       O requerente deve protocolar carta solicitando o afastamento, com documentos comprobatórios.

2.       A documentação deve ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao seguinte endereço:

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Andar Térreo do Prédio I da Reitoria
Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima
Bairro Trindade – Florianópolis – SC
CEP 88.040-900

3.         Depois de instruído o processo, a solicitação será analisada de acordo com o interesse da instituição, através do seguinte fluxo:

  • Dirigente máximo da unidade de lotação do servidor, no caso de técnico-administrativo;
  • Colegiado do Departamento e Conselho da Unidade, no caso de docente, e, posteriormente, Pró-Reitoria de Graduação;
  • Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
  • Reitor(a);
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidência da República.

4.         Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço:  https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/

5.         INFORMAÇÕES RELEVANTES:

5.1  O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.
5.2  Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.
5.3  Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo.
5.4  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicar portaria autorizando o afastamento.

 

Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br