Orientações para solicitar anistia na UFSC
1. Os anistiados que tiverem interesse em exercer suas atividades na UFSC deverão providenciar a documentação relacionada abaixo para instruir processo:
2. Os documentos listados acima poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados ao seguinte endereço:
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (DDP/SEGESP)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Andar Térreo do Prédio I da Reitoria
Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima
Bairro Trindade – Florianópolis – SC
CEP 88.040-900
3. Fluxo. Depois de instruído o processo, a solicitação será analisada de acordo com o interesse da instituição, através do seguinte fluxo:
- Análise da descrição do cargo e das demandas institucionais para o cargo pela Divisão de Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
- Entrevista com o dirigente máximo da unidade de possível lotação do anistiado
- Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
- Reitor(a)
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
4. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço:
https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União o empregado ou servidor público aguarda contato do seu órgão de origem.
O exercício do empregado ou servidor público na UFSC se dará mediante a apresentação do mesmo pelo seu órgão de origem.
Será considerado o mesmo regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da demissão ou dispensa.
A cessão ocorrerá mediante ressarcimento ao órgão de origem do empregado ou servidor público.
Os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de exercício, vedada qualquer parcela retroativa.
Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br