Orientações para solicitar exercício provisório

1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFSC interessados em solicitar exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional:  

1.1 Documentação exigida para instruir o processo:
1.1.1 Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria);
1.1.2 Documento oficial de aceite do órgão onde pretende desenvolver suas atividades contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas naquele órgão;
1.2.3 Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
1.2.4 Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; e
1.2.5 Anuência dos órgãos ou entidades envolvidos

2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional interessados em solicitar exercício provisório na UFSC:

2.2 Documentação exigida para instruir o processo:
2.2.1 Requerimento preenchido e assinado digitalmente;
2.2.2 Ficha de cadastro preenchida e assinada digitalmente;
2.2.2.2 Cadastro SIAPECAD emitido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, assinado pela Instituição de origem, obrigatoriamente;
2.2.3 Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria);
2.2.4 Descrição das atribuições do cargo;
2.2.5 Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2.2.6 Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; e
2.2.7 Anuência dos órgãos ou entidades envolvidos.
Observação: A assinatura digital deverá ocorrer a partir de plataformas reconhecidas. Uma alternativa é a assinatura usando o GOV.BR (3ª possibilidade que consta em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/).

Fluxo:

1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFSC interessados em solicitar exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional:

Após instruído o processo a Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM) analisará a documentação e, em caso de anuência da unidade de lotação do servidor e do Dirigente máximo do órgão o processo será encaminhado ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional interessados em solicitar exercício provisório na UFSC:

Após instruído o processo a Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM) analisará a documentação e, em caso de anuência da unidade de lotação do servidor e do Dirigente máximo do órgão o processo será encaminhado ao órgão de origem do servidor para, em caso de anuência, encaminhamento ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

3. Os documentos listados acima poderão ser encaminhados para o e-mail cdim.ddp@contato.ufsc.br, entregues pessoalmente ou encaminhados ao seguinte endereço:

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Andar Térreo do Prédio da Reitoria
Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima
Bairro Trindade – Florianópolis – SC
CEP 88.040-900

4. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço:

https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/

5. Observações relevantes:

5.1 O servidor posto em exercício provisório tem no mínimo, 10(dez) e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da data da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
5.1.1 Na hipótese de o servidor encontra-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere será contado a partir do término do impedimento.
5.1.2 É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no “item 5.1”.

6. Somente serão analisados os processos que estejam com a documentação de acordo com o exigido pela Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012.

Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: cdim.ddp@contato.ufsc.br