Orientações para solicitar redistribuição
1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFSC interessados em solicitar redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino:
1.1 É necessário que o servidor entre em contato com a instituição para a qual pretende ser redistribuído (a) e verifique junto àquela instituição a documentação exigida para instruir o processo.
1.1.1 A solicitação é analisada na instituição de destino e posteriormente encaminhada à UFSC para análise e parecer quanto à viabilidade ou não do pleito.
2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outras instituições federais de ensino interessados em solicitar redistribuição para a UFSC deverão aguardar publicação de edital ou chamada pública.
Tendo em vista a recente recomendação do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e Inovação no sentido de não utilização de Chamada Pública, ou processo seletivo correlato, em redistribuições, a UFSC está em etapa de análise de novo fluxo para as redistribuições que envolvam códigos de vaga desocupados, respeitando todas os dispositivos legais sobre o tema.
3. Os servidores de outras Instituições Federais de Ensino que possuem interesse em redistribuição por permuta com servidores do quadro da UFSC, deverão solicitar por e-mail, os formulários específicos para este fim:
3.1 Para acompanhar a tramitação da solicitação de redistribuição, o requerente poderá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/
4. Observações Importantes:
Conforme PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023:
Art. 11. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.
§ 1º O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
§ 2º O órgão de destino deverá informar ao órgão de origem a data da efetiva entrada em exercício do servidor cujo cargo foi redistribuído.
§ 3º Efetivada a redistribuição, o órgão ou entidade de destino passará a efetuar o pagamento da remuneração do servidor.
4.1 Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: redistribuicao.ddp@contato.ufsc.br
5. Dúvidas frequentes sobre redistribuição clique aqui .