Orientações para solicitar redistribuição

1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFSC interessados em solicitar redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino: 
1.1 É necessário que o servidor entre em contato com a instituição para a qual pretende ser redistribuído (a) e verifique junto àquela instituição a documentação exigida para instruir o processo.
1.1.1 A solicitação é analisada na instituição de destino e posteriormente encaminhada à UFSC para análise e parecer quanto à viabilidade ou não do pleito.

2. Servidores técnico-administrativos pertencentes aos quadros funcionais de outras instituições federais de ensino interessados em solicitar redistribuição para a UFSC deverão acessar o Banco de Intenção em Redistribuição para a UFSC (exclusivo para cargos da carreira STAE). Clique aqui para mais informações e para a inscrição no banco.

2.1 Servidores docentes pertencentes aos quadros funcionais de outras instituições federais de ensino interessados em solicitar redistribuição para a UFSC deverão verificar diretamente junto ao Departamento em que tenham interesse de atuar se há disponibilidade de código vago da mesma especialidade, se inexiste concurso vigente ou em andamento e se há a existência de interesse institucional na realização de redistribuição.

Salienta-se que as redistribuições deverão ocorrer em caráter de excepcionalidade (a recomendação dos órgãos de controle é a de que seja priorizado o provimento por concurso público) e não poderão ser motivadas pelo interesse pessoal dos servidores tendo em vista que um dos requisitos é o interesse institucional devidamente comprovado.

O atual fluxo interno para as redistribuições docentes consta disponível em: https://crad.paginas.ufsc.br/redistribuicoes/.

3. Os servidores de outras Instituições Federais de Ensino que possuem interesse em redistribuição por permuta com servidores do quadro da UFSC, deverão solicitar pelo e-mail redistribuicao.ddp@contato.ufsc.br os formulários específicos para este fim:
3.1 Para acompanhar a tramitação da solicitação de redistribuição, o requerente poderá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/

4. Observações Importantes:

Conforme PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023:

Art. 11. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.

§ 1º O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

§ 2º O órgão de destino deverá informar ao órgão de origem a data da efetiva entrada em exercício do servidor cujo cargo foi redistribuído.

§ 3º Efetivada a redistribuição, o órgão ou entidade de destino passará a efetuar o pagamento da remuneração do servidor.

4.1 Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: redistribuicao.ddp@contato.ufsc.br

5. Dúvidas frequentes sobre redistribuição clique aqui .